No estado do Amapá, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (DIAGRO) é responsável pelo atendimento de notificação de doenças em animais de produção. A DIAGRO trabalha para detectar e agir rapidamente em casos de doenças classificadas como de notificação, as quais podem ameaçar a sanidade do rebanho.
Em quais situações devo realizar uma notificação?
Caso você seja um Médico Veterinário, e queira consultar as listas de doenças de notificações basta acessar nos links abaixo:
Qualquer cidadão comum, proprietários/produtores rurais, médicos veterinários, podem realizar notificações de suspeitas de doenças ou mortalidade em bovinos, bubalinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos, aves, animais aquáticos e abelhas.
Qualquer cidadão, organização ou instituição que tenha animais sob sua responsabilidade e tenha conhecimento de casos suspeitos ou confirmados de doenças ou mortalidade, deve informar à DIAGRO, o mais breve possível (em até 24 horas), para que as devidas providências sejam tomadas.
LEMBRE-SE: a notificação é responsabilidade de todos.
Como posso fazer a notificação de animais doentes?
Através dos seguintes canais:
- Lembre-se: é essencial que na notificação tenha as informações sobre a localização dos animais doentes (endereço, referências, nome do proprietário), para que seja possível realizar o atendimento.
- A notificação pode ser realizada de forma anônima, não sendo obrigatório a identificação do notificante.
- Quando a notificação é registrada no e-SISBRAVET é gerado um número de protocolo, que possibilita realizar o acompanhamento da situação até a conclusão da investigação. Guarde esse número para localizar a notificação sempre que quiser consulta-la.
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
A defesa sanitária animal é caracterizada como o conjunto de ações que têm por objetivo assegurar a saúde dos rebanhos animais, a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na pecuária e a segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal. Para tanto foi criado o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), que se articula com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Participam do SUASA os serviços e instituições oficiais, os produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência, os órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à sanidade agropecuária e as entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.
A DIAGRO é uma autarquia que foi criada pela Lei Nº 701/2002, alterada pela Lei Nº 1075/2007, com a finalidade de promover e executar a Defesa Sanitária Animal e Vegetal, o controle e a inspeção dos produtos de origem agropecuária no Estado do Amapá, planejar, coordenar e executar os programas de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação sanitária, normatizando, regulamentando e fiscalizando a entrada, o trânsito, o comércio e o beneficiamento de produtos, subprodutos e derivados agropecuários.
EPIDEMIOLOGIA
O Setor de Epidemiologia foi criado oficialmente em 2016, através da Portaria Nº 0245/2016-DIAGRO, estando sob a responsabilidade da Unidade de Desenvolvimento Zoossanitário (UDEZO), subordinada ao Núcleo de Defesa Animal (NDA).
O Estatuto da DIAGRO estabelece as competências da UDEZO e do NDA.
São atribuições do Setor de Epidemiologia:
I – Orientar o sistema de coleta de informação zoossanitária;
II – Receber, analisar, interpretar e organizar os dados e informes estatísticos e epidemiológicos;
III – Elaborar e divulgar os informes epidemiológicos nacionais e estaduais;
IV – Elaborar recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas de controle, com base na avaliação dos dados epidemiológicos;
V – Mapear e monitorar a ocorrência e o controle de doenças em animais;
VI – Manter atualizados os sistemas de informações zoossanitárias, registrando e comunicando as ocorrências de que tiver ciência;
VII – Apresentar estimativa anual de materiais necessários para a execução de atendimentos a notificações de suspeitas de doenças, bem como para o seu controle, incluindo formulários, de acordo com a análise de risco;
VIII – Realizar análise para caracterização e determinação de áreas de risco;
IX – Prestar apoio na elaboração de projetos, programas e medidas relacionadas ao monitoramento e/ou erradicação das doenças dos animais.
Existem doenças que ocorrem em animais que devem obrigatoriamente ser notificadas ao serviço veterinário oficial, quer seja ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou à DIAGRO. A simples suspeita deve ser informada. A obrigatoriedade é devida a qualquer cidadão e a todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal. A lista dessas doenças encontra-se na Instrução Normativa Nº 50/2013.
PROGRAMAS SANITÁRIOS
O PNEFA tem como objetivos a erradicação da febre aftosa em todo o Território Nacional e a sustentação dessa condição sanitária por meio da implantação e implementação de um sistema de vigilância sanitária apoiado na manutenção das estruturas do serviço veterinário oficial e na participação da comunidade.
A execução do PNEFA fundamenta-se em critérios científicos e nas diretrizes internacionais de luta contra a doença, com responsabilidades compartilhadas entre os setores públicos e privados.
As doenças vesiculares infecciosas são de notificação compulsória. Todo médico veterinário, produtor rural, transportador de animais, profissionais que atuam em laboratórios veterinários oficiais ou privados e em instituições de ensino e pesquisa veterinária que tenham conhecimento de casos suspeitos de doença vesicular, ficam obrigados, em prazo não superior a 24 horas do conhecimento da suspeita, a comunicar o fato ao serviço veterinário oficial. A notificação da suspeita poderá ser efetuada pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação disponível, resguardado o direito de anonimato.
As diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa foram estabelecidas pela Instrução Normativa Nº 44/2007.
No Estado do Amapá, a Portaria Nº 119/2016-DIAGRO estabelece as normas referentes à vacinação contra Febre Aftosa.
A figura abaixo apresenta a atual classificação de risco para febre aftosa.
Fonte: http://www.agricultura.gov.br
Em 2017 foi publicada a Instrução Normativa SDA Nº 10, que estabeleceu o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de acordo com a classificação.
As medidas sanitárias do Programa são aplicadas à população de bovinos e bubalinos.
Para execução de atividades previstas no Programa, o serviço veterinário oficial habilita e cadastra médicos veterinários que atuam no setor privado, com o objetivo de padronizar e controlar as ações por eles desenvolvidas.
Compete ao serviço veterinário oficial a educação sanitária, o monitoramento e a fiscalização previstos na Instrução Normativa.
É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única da vacina B19, que poderá ser substituída pela vacina RB51, na espécie bovina. A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado na DIAGRO.
A marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara. Fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação. Fêmeas vacinadas com a amostra RB51 deverão ser marcadas com um V. É proibida a vacinação contra brucelose de machos de qualquer idade.
É obrigatória a comprovação pelo proprietário da vacinação das bezerras à DIAGRO, no mínimo, uma vez por semestre.
A Instrução Normativa Nº 5/2002 aprova as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos.
A estratégia de atuação do Programa é baseada na adoção da vacinação dos herbívoros domésticos, do controle de transmissores e de outros procedimentos de defesa sanitária animal que visam à proteção da saúde pública e o desenvolvimento de fundamentos de ações futuras para o controle dessa enfermidade.
A vacina contra raiva pode ser aplicada pelo proprietário na dosagem de 2 (dois) ml, através da via subcutânea ou intramuscular.
Para o controle de transmissores, a DIAGRO realiza a captura de morcegos hematófagos e utiliza substâncias anticoagulantes.
Dependendo da avaliação do médico veterinário, poderá ser recomendada a aplicação dessas substâncias ao redor de lesões provocadas pelos morcegos, sendo feita pelo produtor, de acordo com as orientações.
A notificação de ataques de morcegos hematófagos e de suspeitas de doenças com sinais nervosos é obrigatória.
A DIAGRO possui profissionais treinados para atender as ocorrências e para realizar o controle dos transmissores.
A Instrução Normativa Nº 45/2004 aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E.
O médico veterinário que procederá a colheita de material e requisitará o exame para diagnóstico de A.I.E deverá estar inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV-AP.
A participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida com exame negativo para A.I.E.
A Instrução Normativa Nº 24/2004 aprova as Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo.
O Programa foi instituído em 2008, através da Instrução Normativa Nº 17, para promover o fortalecimento do complexo agropecuário dos equídeos, por meio de ações de vigilância e defesa sanitária animal.
De acordo com dados da DIAGRO, de 2012 a 2016, há registros de 1880 exames de A.I.E. realizados, com 262 resultados positivos. A maior parte dos exames foi realizada no município de Macapá. A partir do recebimento dos resultados positivos, a DIAGRO desencadeia os procedimentos para saneamento dos focos.
Este programa visa garantir a segurança sanitária da aquicultura estadual, necessária ao seu desenvolvimento e sustentabilidade. Define ações para a prevenção, controle e erradicação de doenças nos sistemas de produção. Aplica-se a todos os estabelecimentos que cultivam ou mantém animais aquáticos em território nacional.
Em 2014, o Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Instrução Normativa Nº 21, que estabeleceu critérios e procedimentos para o controle do trânsito de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia no território nacional, e a Instrução Normativa Nº 23, que determinou a obrigatoriedade da Guia de Trânsito Animal (GTA) para amparar o transporte de animais aquáticos vivos e matéria-prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos de aquicultura e destinados a estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção e aprovou o modelo de Boletim de Produção.
Em 2015, a Instrução Normativa Nº 4, instituiu o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - “Aquicultura com Sanidade”, tendo seu prazo de início prorrogado para 22/09/2017, através da Instrução Normativa Nº 10, e a Portaria Nº 19, definiu a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).
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Sistema para emissão de certidão funcional
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Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
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Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
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