Defesa Animal

NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS

No estado do Amapá, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (DIAGRO) é responsável pelo atendimento de notificação de doenças em animais de produção. A DIAGRO trabalha para detectar e agir rapidamente em casos de doenças classificadas como de notificação, as quais podem ameaçar a sanidade do rebanho.

Em quais situações devo realizar uma notificação?

  • Queda na produção: diminuição evidente da produção (leite, ovos, mel, etc.). Nas criações de abelhas, pode-se observar o aparecimento de áreas escuras nas colmeias, com a modificação da textura do mel.
  • Distúrbios reprodutivos em suínos: falta do cio, retenção de placenta (placenta não “sai” após o parto, fica “presa” no animal), prolapso de útero (útero vem para fora), aborto (é possível ver o “feto” no pasto/curral/campo), etc.
  • Lesões: ferimentos/feridas abertas ou em processo de cicatrização/cura, geralmente de cor avermelhada nos cascos, tetos ou boca.
  • Vesículas: pequenas bolhas, geralmente preenchidas com líquido em patas, tetos ou boca.
  • Salivação: animal que fica babando de forma excessiva, fora do normal.
  • Paralisia: perda da sensibilidade sensorial (animal não reage a dor, cutucões), parada parcial ou total dos movimentos das patas, região do pescoço, músculos, asas no caso de aves, etc.
  • Tremores: agitação do corpo ou de parte dele através de movimentos involuntários, pequenos e repetidos; tremedeira, tremura.
  • Cegueira e/ ou Conjuntivite: os olhos podem ficar vermelhos, inchados, irritados, com secreção.
  • Febre: aumento da temperatura (mais de 40°C), animal fica arrepiado, quieto e as vezes com comportamento de se amontoar (principalmente leitões).
  • Manchas vermelhas na pele e hemorragia: manchas avermelhadas a roxas na pele, extremidade da orelha. Sangramentos sem explicação aparente.
  • Dificuldade respiratória: quando apresenta tosse, não consegue respirar, pode ficar cianótico (roxo).
  • Mortalidade: qualquer morte sem uma causa conhecida, que pode ocorrer a um indivíduo ou vários ao mesmo tempo.

Caso você seja um Médico Veterinário, e queira consultar as listas de doenças de notificações basta acessar nos links abaixo:

  • Lista de doenças dos animais terrestres - Instrução Normativa N°50/2013 Clique para abrir
  • Lista de doenças dos animais aquáticos - Portaria N° 19/2015 Clique para abrir

 

Qualquer cidadão comum, proprietários/produtores rurais, médicos veterinários, podem realizar notificações de suspeitas de doenças ou mortalidade em bovinos, bubalinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos, aves, animais aquáticos e abelhas.

Qualquer cidadão, organização ou instituição que tenha animais sob sua responsabilidade e tenha conhecimento de casos suspeitos ou confirmados de doenças ou mortalidade, deve informar à DIAGRO, o mais breve possível (em até 24 horas), para que as devidas providências sejam tomadas.

LEMBRE-SE: a notificação é responsabilidade de todos.

            Como posso fazer a notificação de animais doentes?

            Através dos seguintes canais:

 

- Lembre-se: é essencial que na notificação tenha as informações sobre a localização dos animais doentes (endereço, referências, nome do proprietário), para que seja possível realizar o atendimento.

- A notificação pode ser realizada de forma anônima, não sendo obrigatório a identificação do notificante.

- Quando a notificação é registrada no e-SISBRAVET é gerado um número de protocolo, que possibilita realizar o acompanhamento da situação até a conclusão da investigação. Guarde esse número para localizar a notificação sempre que quiser consulta-la.

 

DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

A defesa sanitária animal é caracterizada como o conjunto de ações que têm por objetivo assegurar a saúde dos rebanhos animais, a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na pecuária e a segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal. Para tanto foi criado o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), que se articula com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Participam do SUASA os serviços e instituições oficiais, os produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência, os órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à sanidade agropecuária e as entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.

A DIAGRO é uma autarquia que foi criada pela Lei Nº 701/2002, alterada pela Lei Nº 1075/2007, com a finalidade de promover e executar a Defesa Sanitária Animal e Vegetal, o controle e a inspeção dos produtos de origem agropecuária no Estado do Amapá, planejar, coordenar e executar os programas de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação sanitária, normatizando, regulamentando e fiscalizando a entrada, o trânsito, o comércio e o beneficiamento de produtos, subprodutos e derivados agropecuários.


EPIDEMIOLOGIA

O Setor de Epidemiologia foi criado oficialmente em 2016, através da Portaria Nº 0245/2016-DIAGRO, estando sob a responsabilidade da Unidade de Desenvolvimento Zoossanitário (UDEZO), subordinada ao Núcleo de Defesa Animal (NDA).

O Estatuto da DIAGRO estabelece as competências da UDEZO e do NDA.

 São atribuições do Setor de Epidemiologia:

I – Orientar o sistema de coleta de informação zoossanitária;

II – Receber, analisar, interpretar e organizar os dados e informes estatísticos e epidemiológicos;

III – Elaborar e divulgar os informes epidemiológicos nacionais e estaduais;

IV – Elaborar recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas de controle, com base na avaliação dos dados epidemiológicos;

V – Mapear e monitorar a ocorrência e o controle de doenças em animais;

VI – Manter atualizados os sistemas de informações zoossanitárias, registrando e comunicando as ocorrências de que tiver ciência;

VII – Apresentar estimativa anual de materiais necessários para a execução de atendimentos a notificações de suspeitas de doenças, bem como para o seu controle, incluindo formulários, de acordo com a análise de risco;

VIII – Realizar análise para caracterização e determinação de áreas de risco;

IX – Prestar apoio na elaboração de projetos, programas e medidas relacionadas ao monitoramento e/ou erradicação das doenças dos animais.

Existem doenças que ocorrem em animais que devem obrigatoriamente ser notificadas ao serviço veterinário oficial, quer seja ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou à DIAGRO. A simples suspeita deve ser informada. A obrigatoriedade é devida a qualquer cidadão e a todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal. A lista dessas doenças encontra-se na Instrução Normativa Nº 50/2013.


PROGRAMAS SANITÁRIOS
 

  • PROGRAMA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO E PREVENÇÃO DA FEBRE AFTOSA (PNEFA)

O PNEFA tem como objetivos a erradicação da febre aftosa em todo o Território Nacional e a sustentação dessa condição sanitária por meio da implantação e implementação de um sistema de vigilância sanitária apoiado na manutenção das estruturas do serviço veterinário oficial e na participação da comunidade.

A execução do PNEFA fundamenta-se em critérios científicos e nas diretrizes internacionais de luta contra a doença, com responsabilidades compartilhadas entre os setores públicos e privados.

As doenças vesiculares infecciosas são de notificação compulsória. Todo médico veterinário, produtor rural, transportador de animais, profissionais que atuam em laboratórios veterinários oficiais ou privados e em instituições de ensino e pesquisa veterinária que tenham conhecimento de casos suspeitos de doença vesicular, ficam obrigados, em prazo não superior a 24 horas do conhecimento da suspeita, a comunicar o fato ao serviço veterinário oficial. A notificação da suspeita poderá ser efetuada pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação disponível, resguardado o direito de anonimato.

As diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa foram estabelecidas pela Instrução Normativa Nº 44/2007.

No Estado do Amapá, a Portaria Nº 119/2016-DIAGRO estabelece as normas referentes à vacinação contra Febre Aftosa.

 

A figura abaixo apresenta a atual classificação de risco para febre aftosa.

 

Fonte: http://www.agricultura.gov.br

 

  • PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E DA TUBERCULOSE ANIMAL (PNCEBT)

Em 2017 foi publicada a Instrução Normativa SDA Nº 10, que estabeleceu o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de acordo com a classificação.

As medidas sanitárias do Programa são aplicadas à população de bovinos e bubalinos.

Para execução de atividades previstas no Programa, o serviço veterinário oficial habilita e cadastra médicos veterinários que atuam no setor privado, com o objetivo de padronizar e controlar as ações por eles desenvolvidas.

Compete ao serviço veterinário oficial a educação sanitária, o monitoramento e a fiscalização previstos na Instrução Normativa.

É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única da vacina B19, que poderá ser substituída pela vacina RB51, na espécie bovina. A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado na DIAGRO.

A marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara. Fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação. Fêmeas vacinadas com a amostra RB51 deverão ser marcadas com um V. É proibida a vacinação contra brucelose de machos de qualquer idade.

É obrigatória a comprovação pelo proprietário da vacinação das bezerras à DIAGRO, no mínimo, uma vez por semestre.

 

  • PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS (PNCRH)

Instrução Normativa Nº 5/2002 aprova as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos.

A estratégia de atuação do Programa é baseada na adoção da vacinação dos herbívoros domésticos, do controle de transmissores e de outros procedimentos de defesa sanitária animal que visam à proteção da saúde pública e o desenvolvimento de fundamentos de ações futuras para o controle dessa enfermidade.

A vacina contra raiva pode ser aplicada pelo proprietário na dosagem de 2 (dois) ml, através da via subcutânea ou intramuscular.

Para o controle de transmissores, a DIAGRO realiza a captura de morcegos hematófagos e utiliza substâncias anticoagulantes.

Dependendo da avaliação do médico veterinário, poderá ser recomendada a aplicação dessas substâncias ao redor de lesões provocadas pelos morcegos, sendo feita pelo produtor, de acordo com as orientações.

A notificação de ataques de morcegos hematófagos e de suspeitas de doenças com sinais nervosos é obrigatória.

A DIAGRO possui profissionais treinados para atender as ocorrências e para realizar o controle dos transmissores.
 

  • PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE DOS EQUÍDEOS (PNSE)

Instrução Normativa Nº 45/2004 aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E.

O médico veterinário que procederá a colheita de material e requisitará o exame para diagnóstico de A.I.E deverá estar inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV-AP.

A participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida com exame negativo para A.I.E.

Instrução Normativa Nº 24/2004 aprova as Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo.

O Programa foi instituído em 2008, através da Instrução Normativa Nº 17, para promover o fortalecimento do complexo agropecuário dos equídeos, por meio de ações de vigilância e defesa sanitária animal.

De acordo com dados da DIAGRO, de 2012 a 2016, há registros de 1880 exames de A.I.E. realizados, com 262 resultados positivos. A maior parte dos exames foi realizada no município de Macapá. A partir do recebimento dos resultados positivos, a DIAGRO desencadeia os procedimentos para saneamento dos focos.

  • PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE DE ANIMAIS AQUÁTICOS DE CULTIVO (PNSAA)

Este programa visa garantir a segurança sanitária da aquicultura estadual, necessária ao seu desenvolvimento e sustentabilidade. Define ações para a prevenção, controle e erradicação de doenças nos sistemas de produção. Aplica-se a todos os estabelecimentos que cultivam ou mantém animais aquáticos em território nacional.

Em 2014, o Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Instrução Normativa Nº 21, que estabeleceu critérios e procedimentos para o controle do trânsito de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia no território nacional, e a Instrução Normativa Nº 23, que determinou a obrigatoriedade da Guia de Trânsito Animal (GTA) para amparar o transporte de animais aquáticos vivos e matéria-prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos de aquicultura e destinados a estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção e aprovou o modelo de Boletim de Produção.

Em 2015, a Instrução Normativa Nº 4, instituiu o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - “Aquicultura com Sanidade”, tendo seu prazo de início prorrogado para 22/09/2017, através da Instrução Normativa Nº 10, e a Portaria Nº 19, definiu a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).

 

 



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