sábado, 04 de abril de 2020 - 15:24h
E-SISBRAVET
Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias representa o conjunto de recursos organizados e integrados (estrutura, pessoal, normas, procedimentos, processos, tecnologias) direcionados ao planejamento e gerenciamento da prevenção, detecção e pronta reação às ocorrências zoossanitárias de interesse pecuário nacional.
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Importância da notificação

A notificação imediata ao Serviço Veterinário Oficial de ocorrências de determinadas doenças animais é de fundamental importância para a proteção da pecuária nacional e da saúde pública. Muitas doenças podem causar sérios impactos na produção animal e na saúde humana, e o diagnóstico rápido e a pronta reação são essenciais para impedir a disseminação e permitir seu controle ou erradicação.


O que notificar

A lista de doenças de notificação obrigatória é estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em publicação oficial.


Ocorrências de sinais clínicos de causa desconhecida ou mortalidade alta ou inesperada também devem ser notificadas imediatamente.


Em caso de dúvida, entre em contato com a unidade mais próxima do Serviço Veterinário Oficial acessando a lista de endereços das unidades veterinárias distribuídas em todo o país.

Como notificar

A notificação pode ser feita presencialmente ou por telefone em qualquer instância local, regional, estadual ou federal do Serviço Veterinário Oficial, representado pelos Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária e pelas Superintendências Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


A notificação também pode ser realizada diretamente neste site, clicando no link abaixo. A notificação será imediatamente encaminhada ao responsável do Serviço Veterinário Oficial no município de localização da suspeita ou doença registrada. Para isso, é importante que a localização do estabelecimento onde se encontram os animais envolvidos na notificação seja a mais precisa possível para possibilitar a investigação. Para notificação de doenças com resultado de diagnóstico já existente, é necessário anexar o laudo laboratorial.

 

 https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action

 

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